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Jurisprudências

TSTARR 39-72.2014.5.09.0020

Negativa de prestação jurisdicional: óbice do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
  • Danos materiais
  • Óbice do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT
  • Intervalo intrajornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, contudo, a parte não cuidou de transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANOS MATERIAIS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014), pois não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE PONTO. O TRT concluiu que deveria prevalecer as anotações constantes nos controles de ponto no que tange ao intervalo intrajornada. Os cartões de ponto gozam de presunção relativa de veracidade e, portanto, podem ser elididos por prova em contrário, nos termos da Súmula 338, I, do TST, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Registre-se que segundo a atual jurisprudência desta Corte, é do empregado que exerce atividade externa o ônus da prova em relação à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada. Assim, não se divisa violação dos dispositivos invocados, sendo inviável o dissenso pretoriano, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Ademais, para se concluir em sentido contrário ao entendimento da Corte Regional e reconhecer o direito ao pagamento do intervalo intrajornada tal como pleiteado pelo reclamante, seria necessária a incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento obstado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM PDV. O TRT indeferiu os reflexos do auxílio-alimentação na base de cálculo da indenização originada no Plano de Demissão Voluntária consignando que "apenas o salário, ATS e ACDRT 192/3/84 compõem a base de cálculo da verba". Desse modo, tendo em vista que a decisão do Tribunal Regional se fundamentou no exame do PDV acerca da base de cálculo das parcelas e o reexame da matéria, nos termos em que decidida pelo TRT, demandaria o revolvimento das provas dos autos, descabe falar em afronta ao art. 458 da CLT, tampouco em contrariedade à Súmula 241 do TST, nos termos da Súmula 126, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTERJORNADAS ARTIGOS 66 E 67, DA CLT. O Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do E-ED-RR-480200-21.2009.5.09.0071, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, firmou tese de julgamento no sentido de que: "A inobservância consecutiva do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) e do repouso semanal remunerado (art. 67 da CLT) acarreta sanções independentes e não cumuláveis entre si, configurando bis in idem a remuneração, como extras, das horas laboradas no intervalo intersemanal de 35 horas". Na hipótese dos autos, o TRT reformou a sentença para afastar a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da violação ao art. 67, da CLT e reflexos. Consignou que não caberia a cumulação "por pretendida infração a intervalo entre jornadas e repouso (35 horas - art. 66 e 67, da CLT)". A decisão regional encontra-se em consonância com o mencionado precedente, motivo pelo qual não se verifica as violações apontadas. Recurso de revista não conhecido.

Tese

no sentido de que: "A inobservância consecutiva do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) e do repouso semanal remunerado (art. 67 da CLT) acarreta sanções independentes e não cumuláveis entre si, configurando bis in idem a remuneração, como extras, das horas laboradas no intervalo intersemanal de 35 horas". Na hipótese dos autos, o TRT reformou a sentença para afastar a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da violação ao art. 67, da CLT e reflexos. Consignou que não caberia a cumulação "por pretendida infração a intervalo entre jornadas e repouso (35 horas - art. 66 e 67, da CLT)". A decisão regional encontra-se em consonância com o mencionado precedente, motivo pelo qual não se verifica as violações apontadas. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional

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