TSTAIRR-Ag-AIRR 21167-16.2019.5.04.0020
Equívoco nos cálculos homologados por inobservância da prescrição quinquenal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 126/TST
- Não configuração
- Integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras
- Ausência de parcelas dedutíveis
- Excesso de execução
- Ausência de indicação do trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. 1. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS POR INOBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARCELAS DEDUTÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Regime 12 x 36