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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 21167-16.2019.5.04.0020

Equívoco nos cálculos homologados por inobservância da prescrição quinquenal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Não configuração
  • Integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras
  • Ausência de parcelas dedutíveis
  • Excesso de execução
  • Ausência de indicação do trecho do acórdão regional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. 1. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS POR INOBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARCELAS DEDUTÍVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Compensação de Jornada; Regime 12 x 36

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