TSTAg-AIRR 0000036-52.2023.5.17.0191
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa in vigilando
- Elementos fáticos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ELEMENTOS FÁTICOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO TEMA 1.118 DO STF. 1. A discussão gira em torno da atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente da Administração Pública. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, examinou os documentos dos autos e concluiu que a Transpetro, a despeito do dever legal de fiscalização, foi omissa e negligente diante de irregularidades trabalhistas reiteradas e evidentes. O regional registrou ter havido o descumprimento consistente e reiterado de obrigações do contrato de trabalho do reclamante – ausência de depósitos de FGTS de vários meses, atraso na quitação de verbas rescisórias e inadimplemento de auxílio-alimentação. 3. O acórdão não se ampara na inversão do ônus da prova ou na responsabilização automática, mas sim na interpretação do conjunto probatório como demonstrativo de um comportamento omissivo e negligente por parte da Administração Pública, em conformidade com os Temas 246 e 1.118 da Suprema Corte. Com efeito, a Súmula nº 126 do TST, orienta que o reexame das provas é vedado nesta instância extraordinária. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator