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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 897-31.2020.5.17.0001

Irregularidade de representação processual: substabelecimento inválido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque a irregularidade de representação processual não foi sanada, nos termos da Súmula 383 do TST. Portanto, a subscritora do recurso de revista não detinha poderes para atuar no feito como representante da reclamada quando da interposição do referido apelo, pois o substabelecimento de ID. 8c1917b, assim como o documento juntado no prazo concedido para a regularização do vício (ID. 62304fe), são inválidos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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