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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 1000552-05.2023.5.02.0084

Trabalho prestado por meio de plataformas digitais

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho prestado por meio de plataformas digitais
  • Inexistência de vínculo de emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO – REJEIÇÃO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 12 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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