TSTEDCiv-Ag-AIRR 468-41.2022.5.14.0401
Adesão tácita ao novo plano de cargos e salários
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adesão tácita ao novo plano de cargos e salários
- Omissão e contradição
- Vícios não constatados
- Honorários Advocatícios
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. ADESÃO TÁCITA AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios; Promoção