TSTED-Ag-RRAg 20691-53.2020.5.04.0016
Insurgência quanto à multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Insurgência quanto à multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. INSURGÊNCIA QUANTO À MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido no que diz respeito à aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Intervalo 15 Minutos Mulher