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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10826-53.2019.5.15.0042

Legitimidade ativa do sindicato dos trabalhadores

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do sindicato dos trabalhadores
  • Substituto processual
  • Direitos individuais homogêneos
  • Matéria pacificada
  • Não reconhecimento
  • Substituição Processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Substituição Processual; Multa Convencional

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