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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001006-62.2023.5.02.0705

Cerceamento de defesa: ausência de indicação do trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Dano moral
  • Exposição do empregado a situação vexatória
  • Quantum indenizatório
  • Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. DANO MORAL. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INOBSERVÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. RESCISÃO INDIRETA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 5. COMPENSAÇÃO OU DEDUÇÃO DE VERBAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ART. 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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