TSTAg-RRAg 64-27.2015.5.05.0161
Petrobras: petrobrás
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Petrobras
- Reflexo das horas extras no repouso semanal remuneração
- Percentual aplicável
- Ausência de interesse recursal
- Competência da justiça do trabalho
- Óbice do artigo 896, §7º, da CLT e da súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PETROBRÁS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERAÇÃO. PERCENTUAL APLICÁVEL. 16,67%. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela parte Reclamada quanto ao tema ora impugnado. II. Assim, é forçoso reconhecer a falta deinteresse recursalda Reclamante, ora agravante, no aspecto, em razão da decisão agravada que deu conhecimento e provimento ao seu recurso de revista, quanto ao tema. III. Agravo não conhecido . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . REFLEXOS DAS VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO NA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR. TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) não conhecer do agravo em recurso de revista apresentado pela parte Reclamada quanto ao tema "REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO"; e b) conhecer do agravo quanto ao capítulo "INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO", e, no mérito, negar-lhe provimento; c) condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Horas Extras; Cálculo / Repercussão; Contribuições Previdenciárias