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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 391-28.2014.5.04.0292

Transportador autônomo de cargas: incompetência da justiça do trabalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Transportador autônomo de cargas
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Horas Extras
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA MATERIAL NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. I. No caso, quanto à "Incompetência da Justiça do Trabalho" , tema sobre o qual o Reclamante alega omissão, além não ser objeto do recurso de revista, tal matéria não foi submetida à apreciação do Tribunal Regional . Assim, esta Turma não estava obrigada a se manifestar sobre questão não suscitada oportunamente pela parte ora embargante, sem que disso decorra omissão ou qualquer vício no julgamento. II. Ademais ainda que a questão da competência material seja matéria de ordem pública, não é possível, nesta instância recursal, a análise da questão, sem que a matéria tenha sido debatida nas instâncias ordinárias. III. Logo, resta ausente o prequestionamento quanto ao tema "Incompetência da Justiça do Trabalho" , de modo que a sua análise de ofício contraria a Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta" . IV. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento , apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, apenas para prestar os devidos esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios

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