STJAREsp 3.042.208
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Compra e venda de imóvel
- Rescisão contratual
- Cláusula penal
- Abusividade constatada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE CONSTATADA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, mesmo na vigência da Lei nº 13.786/2018, a cláusula penal de retenção pode ser reduzida quando sua incidência se mostrar manifestamente excessiva diante da vulnerabilidade do consumidor e do equilíbrio contratual. Assim, prevalece o controle judicial de abusividade, com redução ao patamar razoável para compensar despesas administrativas e evitar enriquecimento sem causa.
3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca do reconhecimento da abusividade da cláusula penal prevista no contrato por gerar onerosidade excessiva ao consumidor, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.