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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.021.074

Tráfico de drogas: omissão não configurada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Omissão não configurada
  • Pretensão de rediscussão
  • Prequestionamento
  • Inexistência de vício

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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