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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100749-57.2021.5.01.0512

Ente público: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DE RECONSIDERAÇÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO HOSPITALAR. INTERVENÇÃO ESTADUAL. Na decisão monocrática de reconsideração foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro. Da análise dos trechos transcritos do acórdão do TRT, se verifica que foi mantida a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro com amparo nas seguintes premissas: a) O Estado do Rio de Janeiro firmou contrato de gestão com o Instituto de Atenção Básica e Avançada de Saúde (IABAS); b) O reclamante foi admitido sob contrato de experiência pelo IABAS, em 15/5/2020, para trabalhar no Hospital de Campanha de Nova Friburgo, unidade destinada ao tratamento de pacientes com Covid-19; c) O Estado do Rio de Janeiro rescindiu o contrato firmado com o IABAS e decretou a intervenção na unidade hospitalar, cuja execução ficou sob a responsabilidade da Fundação Estadual de Saúde (Decreto Estadual nº 47.103, de 2/6/2020); d)O reclamante foi dispensado após a intervenção. Diante desse contexto, entendeu o Regional que o Estado do Rio de Janeiro deveria responder como devedor principal após a intervenção, mas, ante a vedação da reforma para pior, manteve a sua responsabilidade subsidiária. Constata-se que a decisão recorrida é contrária à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que,nos casos de intervenção do ente público em serviços hospitalares, com a finalidade de garantir a prestação do serviço à comunidade, não há que se falar em responsabilização solidária ou subsidiária. Julgados. Assim, correta a decisão monocrática em que se afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio de Janeiro e se determinou a sua exclusão do polo passivo da lide. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo; II - sem prejuízo da intimação quanto à pauta, determina-se a reautuação para que conste AG-RR.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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