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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100161-75.2022.5.01.0266

Rescisão indireta do contrato de trabalho: ausência ou irregularidades nos depósitos do FGTS

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Ausência ou irregularidades nos depósitos do FGTS
  • FGTS
  • Correção monetária
  • Requisito do artigo 896, § 9ª, da CLT
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DO FGTS. FGTS – CORREÇÃO MONETÁRIA – REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9ª, da CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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