TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100161-75.2022.5.01.0266
Rescisão indireta do contrato de trabalho: ausência ou irregularidades nos depósitos do FGTS
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Ausência ou irregularidades nos depósitos do FGTS
- FGTS
- Correção monetária
- Requisito do artigo 896, § 9ª, da CLT
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DO FGTS. FGTS – CORREÇÃO MONETÁRIA – REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9ª, da CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora