TSTRR 0020116-89.2022.5.04.0205
Incompetência da justiça do trabalho: contrato de transporte autonômo de cargas
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Contrato de transporte autonômo de cargas
- ADC nº 48
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE TRANSPORTE AUTONÔMO DE CARGAS - LEI Nº 11.442/2007 - ADC Nº 48. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Insurge-se a parte contra a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a presente lide. O TRT entendeu que a postulação do autor, ainda que discuta a presença dos requisitos do vínculo de emprego, possui natureza jurídica eminentemente comercial. Assim, reconheceu que a competência é da Justiça Comum, nos termos do quanto decidido pelo STF na ADC 48 e Reclamação nº 49.417-SP. II. De fato, restou consignado na ratio decidendi da ADC nº 48 que uma vez declarada constitucional pela Suprema Corte a celebração de contratos comerciais com base na Lei nº 11.442, de 2007, a competência jurisdicional para, em primeiro momento, analisar os litígios decorrentes dessa relação contratual não é da Justiça Especializada, mas, sim, da Justiça comum. Precedentes. III Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista, sobressaindo a intranscendência da causa. Brasília, 10 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator