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Jurisprudências

TSTAIRR 1001475-61.2021.5.02.0032

Reconvindo: executado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – RECONVINDO - EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECONVENÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. TÍTULO EXECUTIVO QUE RESTRINGIU A COMPENSAÇÃO A CRÉDITOS DE NATUREZA TRABALHISTA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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