Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21776-49.2016.5.04.0005

Intempestividade do agravo interno: não observado, tem-se como intempestivo o recurso

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do agravo interno
  • Não observado, tem-se como intempestivo o recurso
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Reserva de Plenário

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ INFRAERO. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Acrescente-se que a Infraero não goza da prerrogativa do prazo em dobro. Agravo interno não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Reserva de Plenário; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.