TSTAg-AIRR 21776-49.2016.5.04.0005
Intempestividade do agravo interno: não observado, tem-se como intempestivo o recurso
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo interno
- Não observado, tem-se como intempestivo o recurso
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Reserva de Plenário
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ INFRAERO. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO . Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Não observado, tem-se como intempestivo o recurso. Acrescente-se que a Infraero não goza da prerrogativa do prazo em dobro. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Reserva de Plenário; Cargo de Confiança