TSTEDCiv-Ag-RRAg 100762-55.2019.5.01.0244
FGTS: acordo de parcelamento de depósitos
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Acordo de parcelamento de depósitos
- Critério de correção monetária
- Multa prevista no art. 467 da CLT
- Incidência sobre a multa de 40% do FGTS
- Parcela rescisória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DE DEPÓSITOS. TEMA Nº 141 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma consignou que o acórdão regional estava em consonância com a tese fixada no Tema 141 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016), que reafirmou a tese de que "o parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados". Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. FGTS. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA . Consta do acórdão embargado que o TRT, ao determinar a aplicação dos mesmos índices utilizados para a atualização dos débitos trabalhistas, para as diferenças de FGTS da presente ação, decidiu em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1 do TST. Não se trata, portanto, de omissão, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. PARCELA RESCISÓRIA. Não há vício a ser sanado, uma vez que restou consignado no acórdão embargado que o TRT decidiu conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que é devida a multa do art. 467 da CLT quando houver atraso no pagamento da multa de 40% do FGTS em razão da natureza rescisória da parcela. Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Esta Turma manteve a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC diante da assertiva constante no acórdão regional de que embargos de declaração tinham caráter protelatório. Na verdade, trata-se de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Correção Monetária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Extrajudicial; Multa por ED Protelatórios