TSTAg-AIRR 0000486-41.2024.5.05.0531
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos do art. 896, "a", da CLT, o apelo se encontra mal aparelhado, na medida em que calcado na alegação de divergência jurisprudencial, com a colação de aresto oriundo de Turma do TST (OJ/SbDI-1/TST 111). Não desconstituídos os fundamentos da decisão em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a alterá-la, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.