TSTAIRR 11661-24.2015.5.01.0025
Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Intervalo intrajornada
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
- Acúmulo de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A singela menção de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, genericamente, não é capaz de delinear os aspectos imprescindíveis para a correta intelecção da controvérsia e sobre os quais não houve manifestação da Corte a quo. Assim, é impossível conhecer da preliminar arguida, porque não está fundamentada adequadamente, caracterizando-se alegação genérica. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. 2. JUSTA CAUSA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que o reclamante não transcreveu o trecho pertinente do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria, no tocante aos temas "justa causa" e "intervalo intrajornada". Precedente da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional