STJAgRg no RHC 211.661
Exploração sexual de adolescentes e fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Idoneidade dos fundamentos da prisão preventiva
- Inexistência de nulidade da audiência de custódia
- Supressão de instância
- Inadequação das medidas cautelares alternativas
- Violação do contraditório e da ampla defesa
- Improcedência da alegação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE ADOLESCENTES E FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTES. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. EXAME DA VERACIDADE DO SUPORTE PROBATÓRIO QUE EMBASOU O DECRETO DE PRISÃO E NEGATIVA DE AUTORIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECE EM PARTE DO RECURSO E NEGA-LHE PROVIMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.