Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 11523-58.2016.5.15.0146

Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Horas in itinere
  • Base de cálculo
  • Alteração por norma coletiva
  • Gratificação
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA . Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA . Ante uma possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA . No caso concreto, o Tribunal de origem condenou a ré ao pagamento das diferenças de horas in itinere , por entender inválida a fixação por norma coletiva de base de cálculo não coincidente com aquela das horas extras. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 1.121.633, fixou a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . É de se destacar que tal tese foi fixada em julgado que tratava justamente do direito às horas in itinere , o qual foi considerado disponível pelos Ministros da Suprema Corte. Sendo assim, a decisão regional que não reconhece a validade de norma coletiva que estipula mudanças na base de cálculo das horas in itinere contraria a tese firmada pelo STF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7°, XXVI, da CF e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da cláusula coletiva que estipula mudanças na base de cálculo das horas in itinere e excluir da condenação o pagamento das diferenças de horas in itinere, nos termos da fundamentação.

Indexação

Gratificação; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.