Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 709-03.2020.5.09.0020

Horas extras: cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Governanta de hotel
  • Recebimento de gratificação de função
  • Registro da presença de amplos poderes de mando e gestão
  • Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT. GOVERNANTA DE HOTEL. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REGISTRO DA PRESENÇA DE AMPLOS PODERES DE MANDO E GESTÃO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.