STJAgRg no AREsp 2.969.544
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: absolvição dos agravados
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Absolvição dos agravados
- Insurgência do ministério público
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DOS AGRAVADOS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a Súmula n. 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
2. No caso, os agravados foram absolvidos em razão da insuficiência da prova para a comprovação de todos os delitos objeto da imputação. A leitura das razões recursais revela que o recorrente pretende que este Tribunal Superior reexamine o conjunto probatório a fim de alterar as premissas em que se fundou a Corte estadual a fim de concluir pela insuficiência da prova para a condenação. Tal providência, todavia, é vedada nesta via nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior.
3 . Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.