TSTAIRR 1000206-37.2021.5.02.0468
Ausência de citação válida: nulidade não comprovada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de citação válida
- Nulidade não comprovada
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE NÃO COMPROVADA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator