TSTAIRR 0003200-46.1996.5.02.0431
Execução: penhora
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora
- Cota-parte de direitos hereditários
- Ausência de adequada fundamentação
- Incidência do óbice da Súmula nº 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. COTA-PARTE DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de adequada fundamentação, porquanto o recorrente não traz indicação de violação direta e literal de dispositivo constitucional, conforme se verifica das razões do recurso de revista. Incidência do óbice da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora