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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 20038-03.2014.5.04.0003

Execução: vale-refeição

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VALE-REFEIÇÃO. VALOR. INTEGRAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional não deixou de cumprir a avença, mas apenas deu ao título exequendo a correta interpretação quanto ao valor do vale-refeição a ser integrado. Assim, consoante se observa, a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não sendo possível aferir violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF, tal como sustenta a executada, ao discutir os termos do acordo, tendo em vista que, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Unicidade Contratual; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Trabalho Externo; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários na Justiça do Trabalho

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