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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1301-39.2017.5.07.0010

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Recuro regido pela lei 13.467/2017
  • É o que também preceitua a Súmula 331, V, do TST
  • Adicional Noturno
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1.298.647, com repercussão geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/2015. Dá-se provimento ao agravo, por possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RECURO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16/DF, NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL E PELA SÚMULA 331, V, DO TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16/DF, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu ser possível a condenação subsidiária do ente público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também preceitua a Súmula 331, V, do TST. Assim, inviável manter o acórdão do Tribunal Regional, quando a responsabilidade do ente público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada ou de presunção de culpa. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercendo o juízo de retratação, dar provimento ao agravo do ente público para melhor exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do ente público, em razão de possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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