TSTAIRR 0000558-31.2025.5.22.0107
Gmaab/vpm/cmt agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gmaab/vpm/cmt agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Competência material da justiça do trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
GMAAB/vpm/cmt AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADA. 1. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento (págs. 241/248), verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão regional. 2. Veja-se que a parte se limitou a reiterar os termos do recurso de revista quanto ao tema em destaque, sem fazer qualquer menção ao efetivo cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT . 3. Logo, como a parte agravante não refutou especificamente o fundamento exposto na decisão regional denegatória, qual seja, o não cumprimento do requisito estabelecido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios