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Jurisprudências

TSTAIRR 0011405-41.2023.5.15.0145

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFETIVA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA N.º 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Uma vez constatado que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública decorreu da conclusão de que houve efetiva fiscalização no cumprimento do contrato de trabalho firmado entre o empregado e a empresa prestadora de serviços, para se concluir o contrário, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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