TSTEDCiv-RR 1620-74.2012.5.15.0134
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Previsão em norma coletiva
- Omissão não configurada
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto à natureza jurídica do auxílio-alimentação prevista em norma coletiva. 2. A parte embargante aponta omissão na análise da natureza jurídica do auxílio-alimentação, ao argumento de que a Turma não teria considerado a data de admissão da reclamante. 3. Contudo, insubsistente a omissão alegada, uma vez que a Turma enfrentou a data de admissão da reclamante e o momento da alteração da natureza jurídica da parcela, mantendo a conclusão regional com fundamento em jurisprudência consolidada desta Corte. 4. A pretensão de rediscutir o mérito da natureza jurídica da parcela configura mero inconformismo da parte. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cartão de Ponto; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional