TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000528-17.2024.5.08.0205
Estado do amapá: terceirização
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Estado do amapá
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Não preenchimento dos requisitos do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Não constatados os vícios taxativamente contemplados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho