TSTAIRR 0010717-06.2022.5.15.0019
Adicional de periculosidade: horas extras
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Horas extras
- Assistência judiciária gratuita
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista do Município Reclamado teve seguimento denegado, em todos os temas, pelo não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, tendo em vista a transcrição de trechos do acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que as razões recursais foram expostas. Ao expor suas razões em sede de agravo de instrumento, o Reclamado não impugnou os fundamentos da decisão denegatória, estando seu recurso desfundamentado, o que enseja o não conhecimento do presente Agravo de Instrumento, na forma da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator