TSTAIRR 4631-18.2013.5.12.0019
Compensação de jornada: intervalo do art. 384 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Minutos residuais
- Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
- Intervalo intrajornada
- Nulidade do contrato de trabalho temporário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 3. MINUTOS RESIDUAIS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu , o único fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual não foi impugnado pelo agravante, que se limitou às questões de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, nos aspectos. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia à validade da norma coletiva que reduziu o período do intervalo intrajornada. O Regional aplicou ao caso o entendimento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal que fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Nesse contexto, considerando que o período do intervalo intrajornada não constitui direito absolutamente indisponível, sendo passível de flexibilização por norma coletiva, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional revela harmonia com o aludido precedente vinculante, de modo que o processamento do recurso de revista não se viabiliza. 5. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o juízo de 1º grau extinguiu sem julgamento de mérito os pedidos referentes ao contrato de trabalho temporário devido à prescrição bienal, destacando que a presente ação foi ajuizada mais de dois anos após o término do contrato. Por outro lado, o Tribunal Regional considerou válido o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes, registrando expressamente que, na sua cláusula 4ª, consta o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, qual seja a " substituição de pessoal regular e permanente referente a auxílio doença". Diante desse contexto, incólumes os artigos 9º da CLT e 2º e 9º da Lei nº 6.019/74. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer apenas quanto aos temas "intervalo intrajornada" e "nulidade do contrato temporário" e, no mérito, negar-lhe provimento.