TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-Ag-AR 1000199-87.2017.5.00.0000
Valor da causa: impugnação
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Valor da causa
- Impugnação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para corrigir alguns erros materiais e prestar esclarecimentos a respeito da impugnação ao valor da causa, sem, contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento apenas para corrigir erros materiais e prestar esclarecimento, sem empréstimo de efeito modificativo. Brasília, 5 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora