Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 820-53.2011.5.05.0039

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Complemento da remuneração mínima por nível e regime
  • Rmnr
  • Petrobras
  • Forma de cálculo
  • Norma coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. Fica prejudicada a análise do tema, em razão do provimento do recurso no tema de fundo da NPJ. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. FORMA DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. INCIDENTE DE SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 13 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. DECISÃO DO STF NO RE 1.251.927/RN. Controvérsia sobre a interpretação dada à norma coletiva que instituiu a verba denominada remuneração mínima por nível e regime (RMNR) aplicável aos empregados da Petrobras. Debate-se, precisamente, a possibilidade de os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais, serem incluídos na base de cálculo de apuração da verba. Em julgamento do recurso extraordinário interposto em face de decisão proferida pelo Tribunal Pleno deste Tribunal, nos autos do processo IRR 21900-13.2011.5.21.0012, o Supremo Tribunal Federal considerou válido o cálculo realizado pela Petrobras, sem que isso caracterize ofensa aos princípios da isonomia, da proporcionalidade ou da razoabilidade. O STF considerou que deve prevalecer a autonomia negocial dos agentes coletivos envolvidos, nos termos do 7º, XXVI, da Constituição da República (RE-1.251.927/RN). Em conformidade com o que fora decidido definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Pleno do TST julgou superada a tese firmada no Tema 13 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte (IRR-21900-13.2011.5.21.0012). Por tais razões, incabível a condenação da empregadora ao pagamento de diferenças remuneratórias de RMNR. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) julgar prejudicada a análise do tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional"; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "diferenças de RMNR", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças de RMNR. Em decorrência do julgamento improcedente da demanda, invertido o ônus da sucumbência, mantido o valor estimado da causa apontado na origem. Custas pelo reclamante.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.