TSTAIRR 0000293-59.2023.5.06.0102
Execução: competência da justiça do trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução contra os sócios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que, uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, não há óbice para o redirecionamento da execução em face dos sócios, pois se considera que os bens destes não foram arrecadados no juízo da recuperação judicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora