TSTAIRR 24645-49.2018.5.24.0072
Reflexos em descanso semanal remunerado: exegese da Súmula n.º 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Reflexos em descanso semanal remunerado
- Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva que não faz referência a tal modalidade de labor
- Prestação habitual de horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Constatado que a agravante não infirmou especificamente o óbice divisado na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento, no tema. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tema. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ REFERÊNCIA A TAL MODALIDADE DE LABOR. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei n.º 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte, além da indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, impugne todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Não atendidas as exigências, entende-se não observadas as disposições contidas no inciso III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.