TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010126-29.2016.5.03.0103
Embargos de declaração
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Tendo em vista a existência de óbice processual a inviabilizar o exame da matéria sobre a qual a parte Embargante alega ter havido omissão, a argumentação posta no apelo não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de outubro de 2024. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator