TSTAg-AIRR 20471-41.2018.5.04.0011
Multa Prevista em Norma Coletiva: salário / Diferença Salarial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Salário / Diferença Salarial
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Honorários Advocatícios
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO . 1. No despacho agravado, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da execução ( R$ 1.155.063,92 ), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre multa por descumprimento da cláusula coletiva que fixava prazo máximo para o pagamento de salários , diante da inobservância ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 427,55 (quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Sindicato Agravado.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa