TSTAIRR 523-27.2012.5.02.0255
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Complemento de remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Norma coletiva
- Forma de cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. EFICÁCIA DO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA ANTERIOR À DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. No julgamento do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral, o STF, ao reconhecer a constitucionalidade dos arts. 525, § 1.º, III e §§ 12 e 14, e 535, § 5.º, do CPC, firmou o entendimento de que, " para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige-se que o julgamento do STF, que declara a norma constitucional ou inconstitucional, tenha sido realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda ". No caso, trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença, cujo trânsito em julgado ocorreu em 22/6/2015, portanto, antes da decisão proferida pelo STF. Diante desse contexto, a decisão proferida pela Suprema Corte não repercute no caso, não havendo falar-se ofensa ao art. 5.º, LIV e LV, da CF/88. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional