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Jurisprudências

TSTAIRR 0100155-14.2019.5.01.0221

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: juros

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Juros
  • Fazenda pública
  • F da lei n.º 9.494/97
  • Ausência de presquestionamento
  • Exegese da Súmula n.º 297 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUROS. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1.º - F DA LEI N.º 9.494/97. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Uma vez constatado que as teses jurídicas defendidas pela parte não foi objeto de deliberação pelo Regional, não há falar-se na possibilidade de exame da questão, em razão do necessário prequestionamento. Exegese da Súmula n.º 297 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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