STJAgInt no AREsp 3.182.176
Interdito proibitório: posse injusta
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interdito proibitório
- Posse injusta
- Aferição da propriedade
- Inviável
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE INJUSTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AFERIÇÃO DA PROPRIEDADE. INVIÁVEL.
1. A alteração das conclusões do Tribunal de origem acerca da comprovação dos requisitos para a proteção possessória e a definição da melhor posse demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, como regra, em ação possessória não se discute a titularidade do imóvel, sendo inviável discutir a propriedade.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.