TSTAg-AIRR 1001226-68.2022.5.02.0067
Doença estigmatizante: dispensa discriminatória
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Doença estigmatizante
- Dispensa discriminatória
- Óbice da súmula n.º 422, i, do TST
- Não Discriminação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. A parte agravante deixou de se insurgir contra o fundamento adotado na decisão agravada. II. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Não Discriminação