TSTAg-AIRR 0010701-28.2022.5.15.0124
Deserção do recurso de revista constatada no despacho negativo de admissibilidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONSTATADA NO DESPACHO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator