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Jurisprudências

TSTRRAg 332-02.2020.5.22.0107

Horas extras: apresentação parcial dos controles de frequência

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Apresentação parcial dos controles de frequência
  • Jornada descrita na inicial quanto aos períodos faltantes
  • Adicional de periculosidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Dispensa imotivada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. JORNADA DESCRITA NA INICIAL QUANTO AOS PERÍODOS FALTANTES. A decisão regional não está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a apresentação parcial dos registros de frequência induz à presunção de veracidade relativa da jornada indicada na petição inicial em relação aos períodos faltantes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, e que são fundamentais ao deslinde da controvérsia, embora tenha concluído em desacordo com a tese do reclamante. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Recurso de revista de que não se conhece. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA A NORMA REGULAMENTAR INSTITUÍDA PELA SUCEDIDA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 130 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de saber se é válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização de empresa estatal, apesar de existente norma interna prévia à desestatização que estabelecia procedimentos e vedações ao desligamento imotivado. O Tribunal Regional concluiu, por maioria, pela validade da dispensa imotivada do reclamante. A presente matéria foi enfrentada pelo Pleno desta Corte quando do julgamento do RR - 0000048-55.2022.5.11.0551 (Tema 130 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo). Na oportunidade, reafirmou-se a seguinte tese: " É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento ". A decisão regional está em sintonia com a tese de observância obrigatória firmada por esta Corte Superior, o que atrai o óbice da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO IMPUTÁVEL À EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante pretende a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, porém tal pretensão está fundamentada na alegação de que a sua demissão ocorreu de forma ilegal. Não comprovada qualquer conduta ilícita por parte da empregadora, não há que se falar em indenização por danos morais imputáveis à reclamada. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. JORNADA DESCRITA NA INICIAL QUANTO AOS PERÍODOS FALTANTES. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a apresentação parcial dos registros de frequência induz à presunção de veracidade relativa da jornada indicada na petição inicial em relação aos períodos faltantes. Portanto, não se tratando de presunção absoluta, pode ser elidida por prova em contrário. Julgados. No caso dos autos, é incontroverso que a reclamada não apresentou os controles de frequência referente a todo o período contratual. Em relação a tal período, o Tribunal Regional afastou a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial, sem que houvesse registro de quaisquer provas a embasar tal decisão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A matéria relacionada à concessão dos benefícios da justiça gratuita foi enfrentada quando do julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo). Na oportunidade, firmou-se a seguinte tese: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". No caso, o pedido de gratuidade de justiça foi formulado pelo autor, na petição inicial. No acórdão regional não há qualquer referência a prova que possa desconstituir a declaração formulada pela parte reclamante, nos termos da Lei nº 7.115/83. Desta forma, a decisão recorrida está em harmonia com a tese fixada pelo Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PLR. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não emitiu tese sob o enfoque pretendido pela recorrente, nem foi instado a fazê-lo. Ausente o prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST, não há como processar o apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. JORNADA DESCRITA NA INICIAL QUANTO AOS PERÍODOS FALTANTES", e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras relacionadas ao período em que não foram apresentados controles de frequência; III - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.

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