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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100942-34.2016.5.01.0064

Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Incólume, por conseguinte, o art. 93, IX, da Constituição Federal
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Corte de origem decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo se manifestado, expressamente, sobre os motivos que a levaram a concluir pela responsabilização do sócio retirante. Houve, pois, a devida apreciação das provas pela Corte de origem, embora em sentido diverso do pretendido pelo agravante. Nesse contexto, não prospera a suscitada negativa de prestação jurisdicional. Incólume, por conseguinte, o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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