TSTAg-AIRR 0020246-70.2022.5.04.0014
Rito sumaríssimo: multa normativa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Multa normativa
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – MULTA NORMATIVA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita