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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100293-55.2018.5.01.0046

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não configuração

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Não configuração
  • Desvio de função
  • Diferença salarial
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMAS TRATADOS NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . No caso , a jurisdição foi devidamente prestada, pois desde o Acórdão de mérito foram consignados os fundamentos do afastamento das pretensões da agravante. Ilesos os dispositivos dito violados (art. 489, § 1.º, IV, do CPC e art. 93, IX, da CF/88). Agravo conhecido e não provido, no tema. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso dos autos, consoante a premissa fática delineada pelo Regional, houve o desvio de função e consequente direito à diferença salarial, pois o reclamante , contratado para exercer a função de técnico de laboratório, no curso do contrato exerceu funções inerentes ao cargo de biólogo. Infirmar as conclusões do Regional de Origem demandaria o reexame de fatos e provas, medida obstada nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126, do TST). Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 do TST. Hipótese na qual houve a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, com apoio no art. 791-A, § 4.º, da CLT, com determinação da suspensão da exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, em harmonia com o decidido pelo STF, na ADI-5.766. A pretensão de majoração dos honorários de sucumbência esbarra na Súmula n.º 126 desta Corte, pois o montante arbitrado dentro dos parâmetros legais não se mostra exorbitante ou irrisório . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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