TSTAg-RRAg 100293-55.2018.5.01.0046
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não configuração
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Não configuração
- Desvio de função
- Diferença salarial
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMAS TRATADOS NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . No caso , a jurisdição foi devidamente prestada, pois desde o Acórdão de mérito foram consignados os fundamentos do afastamento das pretensões da agravante. Ilesos os dispositivos dito violados (art. 489, § 1.º, IV, do CPC e art. 93, IX, da CF/88). Agravo conhecido e não provido, no tema. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso dos autos, consoante a premissa fática delineada pelo Regional, houve o desvio de função e consequente direito à diferença salarial, pois o reclamante , contratado para exercer a função de técnico de laboratório, no curso do contrato exerceu funções inerentes ao cargo de biólogo. Infirmar as conclusões do Regional de Origem demandaria o reexame de fatos e provas, medida obstada nesta instância processual recursal (Súmula n.º 126, do TST). Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766 DO STF. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 do TST. Hipótese na qual houve a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais, com apoio no art. 791-A, § 4.º, da CLT, com determinação da suspensão da exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, em harmonia com o decidido pelo STF, na ADI-5.766. A pretensão de majoração dos honorários de sucumbência esbarra na Súmula n.º 126 desta Corte, pois o montante arbitrado dentro dos parâmetros legais não se mostra exorbitante ou irrisório . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional